- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 16/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ATÉ O DEPÓSITO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA DETERMINADA PELA SENTENÇA EXEQUENDA. COISA JULGADA. - O caso particular tem peculiaridade que afasta a aplicação do entendimento firmado no julgamento do REsp n. 1.143.677/RS, representativo de controvérsia. - A sentença de conhecimento, transitada em julgado, determinou expressamente o cálculo dos juros de mora até o depósito da integralidade da dívida. Em hipótese semelhantes, este Superior Tribunal de Justiça fixou tese de que se afigura incabível modificá-la em sede de execução, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.208.305/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 16/3/2011.)
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