- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 16/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. - A jurisprudência deste STJ é firme no sentido de não ser cabível regimental interposto contra decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial para melhor exame do mérito. Somente em casos excepcionais, admite-se referido recurso se demonstrada a flagrante falta de um dos requisitos formais de admissibilidade do agravo de instrumento, o que não é a hipótese destes autos Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.337.459/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 16/3/2011.)
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