JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 01/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO. NULIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÕES FINAIS. OFERECIMENTO PELO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. APONTADA INEXISTÊNCIA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Ressai dos autos - notadamente das informações prestadas pela autoridade coatora - que a defesa, não obstante intimada para se manifestar sobre as alegações finais apresentadas pelo assistente de acusação, quedou-se inerte. Desse modo, não há que se falar em nulidade uma vez constatada a regular intimação da defesa para contraditar a referida peça. Ordem denegada. (HC n. 136.770/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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