JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. SÚMULA N.º 260/TFR. EQUIVALÊNCIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Tendo o Tribunal a quo decidido a controvérsia em conformidade com o disposto no título exequendo e com o entendimento desta Corte, no sentido de que a aplicação da Súmula n.º 260/TFR (determinada pela sentença cognitiva) não implica em equivalência salarial, não há falar em violação à coisa julgada. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.251.315/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS. SÚMULA N.º 260 DO EXTINTO TFR. APLICABILIDADE. 1. A Súmula n.º 260 do extinto TFR não implica em critério de equivalência salarial. A vinculação do benefício previdenciário ao salário mínimo ocorre apenas segundo os termos do art. 58 do ADCT, isto é, entre abril de 1989 e dezembro de 1991. Precedentes. 2. O título exequendo, que interpretou a Súmula n.º 260 do ex-TFR em consonância com a firme jurisprudênci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO VERIFICADO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA N. 7/STJ. A tese defendida no recurso especial demanda o revolvimento do contexto fático dos autos e desafia a Súmula 7/STJ. PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. SÚMULA N. 260/TFR. EQUIVALÊNCIA SALARIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O título judicial tão somente explicitou o conteúdo do próprio Enunciado do ex-TFR, sem qualquer vinculação com a quantidade de salários mínimos da …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENEFÍCIO. REVISÃO PELA SÚMULA 260/TFR. COISA JULGADA. ALEGADA VIOLAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A Corte de origem afastou a alegada violação à coisa julgada, afirmando que a sentença havia determinado a revisão do benefício nos moldes da Súmula 260 do ex-Tribunal Federal de Recursos, sem impor a equivalência salarial. 2. A inversão do julgado, a fim de desconstituir a fundamentação acerca da ausência de discussão acerca da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MUDANÇA DE CRITÉRIOS DE REAJUSTE. OFENSA À COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, analisando o conjunto fático-probatório, entendeu que a aplicação do art. 58 do ADCT e do enunciado da Súmula 260/TFR não implicaram em mudança nos critérios de reajuste explicitados no título judicial, bem como não ensejaram af…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 24/06/2019

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. ACÓRDÃO CONSIGNANDO CONSONÂNCIA ENTRE OS VALORES EXECUTADOS E O COMANDO SENTENCIAL TRANSITADO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão proferido pela Corte de origem é categórico ao consignar que a execução está em pleno acordo com os limites fixados no título executivo, asseverando que não subsiste qualquer violação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.