- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2019
- Data de publicação
- 27/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/06/2019, p. 27/06/2019
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. ACÓRDÃO CONSIGNANDO CONSONÂNCIA ENTRE OS VALORES EXECUTADOS E O COMANDO SENTENCIAL TRANSITADO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão proferido pela Corte de origem é categórico ao consignar que a execução está em pleno acordo com os limites fixados no título executivo, asseverando que não subsiste qualquer violação à coisa julgada, consignando que a revisão do benefício foi deferida nos termos da Súmula 260/TFR, não havendo qualquer previsão de direito à equivalência salarial, nos termos do art. 58 do ADCT. 2. Assim, não se revela possível, em sede de Recurso Especial, rever as premissas adotadas pelo Tribunal de origem relativamente aos limites fixados na coisa julgada, ante o óbice contido nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência do STJ tem reiteradamente advertido que a aplicação da Súmula 260/TRF não implica em reconhecimento de direito à equivalência salarial, que somente ocorreu no período determinado no artigo 58 do ADCT, isto é, entre abril de 1989 e dezembro de 1991. 4. Agravo Interno dos Particulares a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 711.991/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 27/6/2019.)
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