- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 15/02/2011, p. 09/03/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS. URV. LEI 8.880/94. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. DEFASAGEM NOS VENCIMENTOS. APURAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas ações que visam a diferenças salariais advindas da errônea conversão da moeda, a relação é de trato sucessivo, incidindo a prescrição nos moldes da Súmula 85/STJ. 2. Em liquidação de sentença, há de se apurar a efetiva defasagem remuneratória aos agentes públicos decorrente do método de conversão aplicado pelo Município em confronto com a legislação federal, de modo a evitar eventual pagamento em duplicidade e o enriquecimento sem causa. 3. É vedado a este Tribunal Superior apreciar, em Recurso Especial, eventual violação de dispositivos da Constituição da República, ainda que para fins de prequestionamento, uma vez que o julgamento de matéria de índole constitucional é reservado ao Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 962.184/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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