JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
09/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 15/02/2011, p. 09/03/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. A repartição de competências determinada pelo art. 37, I, da Lei Complementar nº 75/93 reserva ao Ministério Público Federal o atuar nas causas de competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando inexistentes quaisquer de seus pressupostos, nos termos do art. 619 do Cód. de Pr. Penal. 3. Configura inovação indevida a pretensão de discutir, em embargos de declaração, matéria que não constitui fundamento da petição recursal. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp n. 980.711/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 21/06/2011

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento visando à interposição de recurso…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 04/10/2011

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DIRETAMENTE PELO PARQUET ESTADUAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE MANIFESTA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR 75/93. EXEGESE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 252.127/DF, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/02/05, DJ 04/04/05, p. 157, firmou entendimento no sentido de que, em …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/11/2014

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DA MATÉRIA. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há falar em omissão do acórdão embargado, tampouco em contradição, pois a questão foi abordada com a devida…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 28/05/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL. ILEGITIMIDADE. ART. 47, § 1º, DA LC 75/1993. PRECEDENTES DA CORTE. 2. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Enquanto não decidida a causa pela Corte Especial, deve ser mantido o entendimento que tem prevalecido no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o Ministério Público dos Estados …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 18/11/2010

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE. 1. A interposição de recurso das decisões do Superior Tribunal de Justiça é atribuição exclusiva dos membros do Ministério Público que exercem a função ministerial perante esta Corte de Justiça. 2. Apenas a Subprocuradoria-Geral e o Procurador-Geral da República têm legitimidade para atuar perante os tribunais superiores. Precedentes. 3. Agravo regimental de que não se conhece. (AgRg …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.