- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 15/02/2011, p. 09/03/2011
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. A repartição de competências determinada pelo art. 37, I, da Lei Complementar nº 75/93 reserva ao Ministério Público Federal o atuar nas causas de competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando inexistentes quaisquer de seus pressupostos, nos termos do art. 619 do Cód. de Pr. Penal. 3. Configura inovação indevida a pretensão de discutir, em embargos de declaração, matéria que não constitui fundamento da petição recursal. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp n. 980.711/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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