JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2020
Data de publicação
24/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/11/2020, p. 24/11/2020

Ementa

DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO EM RESP. ACP PROMOVIDA PELO PARQUET POTIGUAR COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NOS ART. 10 (DANO AO ERÁRIO) E 11, CAPUT (OFENSA A PRINCÍPIOS REITORES ADMINISTRATIVOS) DA LEI 8.429/1992. SUPOSTAS CONDUTAS ÍMPROBAS PRATICADAS POR EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, QUALIFICADAS POR DISPENSA INDEVIDA DE PROCESSO LICITATÓRIO, CARACTERIZADA POR ALEGADO FRACIONAMENTO IRREGULAR ENTRE OS MESES DE JANEIRO DE JUNHO DE 2002, DE LICITAÇÃO CUJO OBJETO SERIA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE TOTALIZARIAM O VALOR GLOBAL DE R$ 15.691,18. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) NÃO CONFIGURADO, CONFORME PROCLAMOU A DECISÃO AGRAVADA, QUE CONFIRMOU A CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DO ÓRGÃO ACUSADOR DESPROVIDO. 1. Este Tribunal da Cidadania alberga a compreensão acerca da necessidade de identificação de conduta dolosa para as figuras ímprobas catalogadas nos arts. 9o. e 11 da Lei 8.429/1992: MS 17.151/DF, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 11.3.2019; REsp. 1.431.610/GO, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 26.2.2019; AgInt no REsp. 1.709.147/RJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 11.12.2018; AgRg no AREsp. 44.773/PR, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 15.8.2013; REsp. 827.445/SP, Rel. p/Acórdão Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 8.3.2010. 2. Inegavelmente, conduta dolosa, proveito pessoal ilícito, lesão aos cofres públicos e ofensa aos princípios nucleares administrativos são as elementares da improbidade administrativa. A manifestação judicial que afaste quaisquer desses elementos resulta em ausência do tipo (AgInt no REsp. 922.526/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 3.4.2019). 3. No caso concreto, dessume-se dos autos que foi aforada Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o então Prefeito do Município de Portalegre/RN, alegando, em síntese, que o acusado praticou conduta ímproba que causou lesão aos cofres públicos e vulnerou princípios basilares administrativos, pelo fato de ter dispensado indevidamente processo licitatório, dispensa esta consubstanciada por meio do fracionamento irregular, entre os meses de janeiro de junho de 2002, de licitação cujo objeto seria a aquisição de gêneros alimentícios que totalizariam o valor global de R$ 15.691,18 (fls. 432). 4. Afirma o Parquet Federal em suas razões de Agravo Interno que, de acordo com os elementos fáticos delineados pelas Instâncias Ordinárias, é possível constatar a existência de elemento subjetivo apto a configurar ato de improbidade administrativa. 5. Na espécie, o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório que se represou no caderno processual, gize-se impermeáveis a modificações em sede de recorribilidade extraordinária, atestou: (i) não haver subsídios suficientes nos autos para caracterizar a má-fé; (ii) a ausência de provas de que a irregularidade tenha sido previamente engendrada pelo gestor municipal de modo a causar desfalque aos recursos públicos ou mesmo para ser favorecido pessoalmente ou agraciar de forma ilegítima terceiros de sua escolha; (iii) a efetiva entrega dos produtos e sua fruição pela municipalidade, não havendo que se falar em prejuízo ao erário; e (iv) a completa ausência de dolo voltado contra a administração pública (fls. 565/569). 6. Assim, não tendo sido associado à conduta da parte ora agravada o elemento subjetivo doloso e malévolo, qual seja, o propósito desonesto, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa, portanto inviável a pretensão recursal. 7. Agravo Interno do Órgão Acusador desprovido. (AgInt no REsp n. 1.376.156/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/11/2020, DJe de 24/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 24/11/2020

DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACP POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOLO E CULPA AFASTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, QUE, CONTRARIAMENTE, RESSALTOU AS CONCLUSÕES DO EXPERT, SEGUNDO AS QUAIS AS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EFETUADAS POR PREÇO GLOBAL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO/RJ FORAM REALIZADAS SEGUNDO O POSTULADO DA ECONOMICIDADE DO CONTRATO, MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONDUTA ÍMPROBA NA ESPÉCIE. PRETENSÃO DE RECONHE…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/11/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. DANO AO ERÁRIO. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREMISSAS FÁTICAS. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/10/2020

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA VISANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALIDADE CONVITE E, CONSEQUENTEMENTE, O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DOS PAGAMENTOS DECORRENTES DESSES CONTRATOS E CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO PELA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA O ELEMENTO SUBJETIVO APTO A CARACTERIZAR O ATO ÍMPROBO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENT…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/10/2020

I. DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO EM RESP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SÓTER/MA EM DESFAVOR DE EX-ALCAIDE DA REFERIDA URBE, À CONSIDERAÇÃO DE QUE O ENTÃO GESTOR SE OMITIU À PRESTAÇÃO DE CONTAS, RAZÃO PELA QUAL DEVEM-LHE SER IMPOSTAS AS REPRIMENDAS DA LEI 8.429/1992. II. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM BASE NO ART. 11, II E VI DA LIA, QUE PREVÊ ATOS OFENSIVOS AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS POR OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, AFASTANDO A OBRIGAÇÃO DE …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 01/12/2020

DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO PARQUET BANDEIRANTE CONTRA DECISÃO DO MINISTRO RELATOR QUE, EM RECURSO ESPECIAL, DESPROVEU O APELO DO ÓRGÃO ACUSADOR, PARA MANTER O ARESTO QUE REFORMOU SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ALEGADA CONDUTA ÍMPROBA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA CONTRA O ENTÃO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA/SP E OUTROS RÉUS COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NOS ARTS. 10 E 11 DA LEI 8.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.