- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 09/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Inexiste excesso de execução quando o Tribunal de origem, observa os limites da decisão judicial transitada em julgado. II - Ausente o prequestionamento da matéria, porquanto não apreciada pelo acórdão recorrido, é inviável a análise do recurso (Enunciado n. 211/STJ). III - São devidos honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. IV - Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.287.256/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
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