JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
14/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/10/2010, p. 14/10/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CERTIDÃO DESTA CORTE QUE ATESTA O RECEBIMENTO DA VERSÃO ORIGINAL DO AGRAVO REGIMENTAL EM TEMPO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA O SANAR ERRO MATERIAL APONTADO E RECONHECER A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA. FALTA DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL E DA CERTIDÃO DE SUA NÃO APRESENTAÇÃO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. RECURSO IMPROVIDO, COM MULTA. 1. A ausência das peças elencadas no art. 544, § 1º do Código de Processo Civil impede o conhecimento do agravo de instrumento. 2. Falta das contrarrazões ao recurso especial e da certidão de sua não apresentação. Não basta a simples alegação de que o Tribunal de origem não intimou a parte contrária. Cabe ao agravante providenciar certidão que ateste a falta de peças. 3. Recurso inadmissível a ensejar a aplicação da multa do art. 557, § 2º, CPC. 4. Agravo Regimental improvido. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.131.727/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 14/10/2010.)
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