- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 25/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/02/2011, p. 25/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONFERÊNCIA DE FUNÇÃO À TÉCNICOS FAZENDÁRIOS. CARGO TÍPICO DE GESTORES FAZENDÁRIOS. NÍVEL SUPERIOR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O mandado de segurança tem o escopo de tutelar direito comprovado de plano, sujeito à lesão ou ameaça de lesão por ato abusivo ou ilegal de autoridade. 2. In casu, a lesão ao direito líquido e certo não foi devidamente comprovada, dada a legitima extinção do processo em face da ausência de interesse processual na impetração da ordem mandamental. 3. "O mandado de segurança visa à proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública, não podendo ser utilizado como sucedâneo recursal, pena de se desnaturar a sua essência constitucional. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça" (AgRg no RMS 15.060/DF). 4. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.702/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 25/2/2011.)
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