- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 24/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17/02/2011, p. 24/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Os conteúdos normativos dos artigos 236, § 1º, e 247 do Código de Processo Civil não foram objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem, restando ausente, assim, o requisito indispensável do prequestionamento da matéria. 2. Cumpria, então, à recorrente, no presente recurso especial, defender violação ao artigo 535 do CPC, sustentando omissão no acórdão recorrido, a ensejar o retorno dos autos a Corte a quo para manifestação expressa sobre a nulidade ventilada. Esse mister, porém, não foi observado. 3. "A mais recente posição doutrinária admite sejam reconhecidas nulidades absolutas ex officio, por ser matéria de ordem pública, apenas se ultrapassado o juízo de conhecimento, por outros fundamentos, abrindo-se a via do especial" (Súmula 456/STF). (AgRg no Ag 939.714/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2008, DJ 21/02/2008 p. 54). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.351.663/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 24/2/2011.)
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