- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/04/2012, p. 18/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 236, § 1º, E 247 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não há falar em ofensa dos artigos 236, § 1º, e 247 do Código de Processo Civil quando, da ausência de intimação, não decorre nenhum prejuízo à parte. 2. Revisão do julgado que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.226.531/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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