- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 23/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/02/2011, p. 23/02/2011
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. ATO JUDICIAL. EXECUÇÃO. POSSE. IMISSÃO. 1. A rigor não se admite a ação mandamental como sucedâneo de recurso, dada a ofensa à Súmula nº 267 do STF. 2. Ainda que a regra comporte temperamento, permanece a vedação se não for demonstrada qualquer eiva de teratologia e abuso ou desvio de poder do ato judicial, como ocorre na espécie. 3. Notificada o executado de todos os atos da execução e requerida a imissão na posse pela parte interessada, não há que se falar em irregularidade do mandado expedido e, por consequência, em ilegalidade ou ofensa a direito líquido e certo que mereça reparo. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento. (RMS n. 29.006/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 23/2/2011.)
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