JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
23/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/02/2011, p. 23/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IBAMA. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DECRETO 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ. POSIÇÃO CONSOLIDADA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO 1.105.442/RJ. 1. Cuida-se, na origem, de ação declaratória proposta contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no qual se busca a declaração da prescrição do direito da autarquia quanto à exigibilidade das obrigações e eventuais débitos referentes à reposição florestal, sendo o pedido julgado procedente nas instâncias ordinárias. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que o prazo prescricional nas ações de cobrança de multa administrativa é de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. Esse entendimento foi reiterado pela Primeira Seção em 24.3.2010, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo 1.115.078/RS, oportunidade em que a matéria foi decidida sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ 8/2008. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.152.786/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 23/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE DO DECRETO 20.910/1932. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que se aplica a prescrição qüinqüenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932, às ações de cob…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/06/2010

AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. PODER DE POLÍCIA. MULTA ADMINISTRATIVA. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO CINCO ANOS. DECRETO N. 20.910/32 APLICADO ANALOGICAMENTE. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo para a cobrança de multas ambientais aplicadas por entidades federais prescreve em cinco anos, com prazo qüinqüenal de constituição ? desde que a infração tenha sido cometida depois da vigência da MP 1.708 (30.6.1998), convertida na Lei n. 9.98…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/03/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? MULTA NÃO TRIBUTÁRIA ? PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ? NATUREZA PÚBLICA DAS MULTAS ? PRINCÍPIO DA IGUALDADE ? APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DECRETO 20.910/32 ? PRECEDENTES DO STJ ? POSIÇÃO CONSOLIDADA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO 1.105.442/RJ. 1. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que o prazo prescricional nas ações de cobrança de multa administrativa é de cinco anos, nos termos do art. 1º do …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/03/2010

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 1º DO DECRETO N. 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.105.442 - RJ, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. O Recurso Especial n. 1.105.442 - RJ, de relatoria do Ministro Hamilton Carvalhido, foi admitido como representativo da presente controvérsia acerca do prazo prescricional da multa administrativa.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/08/2010

ADMINISTRATIVO ? COBRANÇA DE MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ? PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ? DECRETO N. 20.910/32 ? RECURSO REPETITIVO RESP 1.112.577/SP. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o prazo prescricional nas ações de cobrança de multa aplicada devido a infração administrativa ao meio ambiente é de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. Entendimento reafirmado pela Primeira Seção em 9.12.2009, por ocasião do julgamento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.