- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 23/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17/02/2011, p. 23/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 927, 944, 945, DO CÓDIGO CIVIL, 131, 332, 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ACIDENTE. PENSÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA REDUZIDA E PERMANENTE. PENSIONAMENTO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. PROPORÇÃO: 05% (MEIO POR CENTO) AO MÊS ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL E 1% (UM POR CENTO) A PARTIR DE ENTÃO. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL. ALTERAÇÃO NÃO PERMITIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação. Inexistência. 3. Violação dos arts. 186, 927, 944, 945, do Código Civil, 131, 332, 333, I, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Acidente. Pensionamento. Mesmo que a vítima continue exercendo atividade laborativa com sacrifício, constatada a sua incapacidade parcial e permanente, é devido o pagamento de pensão a esta. Precedentes. 5. Termo inicial dos juros de mora: data do evento danoso, à razão de 0,5% por mês até a entrada em vigor da Lei 10.406/02 e de 1% por mês a partir de então. 6. Dano moral. Prova de sua ocorrência. Impossibilidade de análise. Incursão no acervo probatório. 7. Redução do valor arbitrado a título de dano moral. Somente é possível, nesta instância extraordinária, se exorbitante. Circunstância não verificada na espécie. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.167.795/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 23/2/2011.)
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