- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 09/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS ADOTADOS PARA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. 1. O sobrestamento das ações em que são examinadas questões de mérito relacionadas com expurgos inflacionários, determinado pelo Supremo Tribunal Federal por força de repercussão geral, não obsta o julgamento dos respectivos recursos especiais cuja análise restringe-se a temas processuais referentes à admissibilidade. 2. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 282/STF quando a questão infraconstitucional suscitada no recurso especial não foi enfocada no acórdão recorrido nem, a respeito, foram opostos embargos de declaração. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.176.260/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
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