JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
22/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/11/2011, p. 22/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS DEFICITARIAMENTE - TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. EM RESPONDER POR OBRIGAÇÕES DA COMPANHIA ESTATAL SUCEDIDA - REVISÃO DE CLÁUSULA DE EDITAL MC/BNDES N. 01/98, DO QUAL REDUNDOU A CISÃO DA TELEBRÁS S.A. - INADMISSIBILIDADE, POR IMPORTAR NOVO ENFRENTAMENTO DO QUADRO FÁTICO DELINEADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE - RECURSO DESPROVIDO. I. Inviável a pretensão da agravante no sentido de que se verifique a sua ilegitimidade, em razão do que dispõe as cláusulas do Edital MC/BNDES n. 01/98, o qual tratou da cisão da Telebrás. Tal providência demandaria, necessariamente, o revolvimento do complexo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. II. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.413.299/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 22/11/2011.)
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