JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
17/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 17/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DEFEITO NO PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO. 1. Conforme se observa do exame dos autos físicos do processo, não houve defeito no procedimento de digitalização. A ilegibilidade da peça recursal é proveniente da má formação do instrumento de agravo. 2. É ônus do agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. O momento adequado é no ato da interposição no Tribunal de origem, não sendo possível a supressão posterior de eventual deficiência. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.328.453/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 17/3/2011.)
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