JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
10/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/12/2010, p. 10/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART 544, § 1º, CPC). ERRO NA DIGITALIZAÇÃO NÃO COMPROVADO. CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COMPROVANDO AUSÊNCIA DA PEÇA OBRIGATÓRIA NOS AUTOS FÍSICOS. 1. Cumpre ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento de agravo à luz do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de não-conhecimento. Precedentes. 2. Na espécie, constata-se a ausência da cópia do acórdão recorrido descumprindo, pois, a disposição legal pertinente, o que justificou a decisão que negou seguimento ao recurso. 3. Não há que se falar em erro no processo de digitalização, uma vez que o Tribunal de origem atestou, por meio de certidão, a ausência da peça obrigatória nos autos físicos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.348.633/MS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 10/12/2010.)
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