JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. 1. É de responsabilidade da parte agravante (i) verificar se a documentação acostada aos autos encontra-se completa e legível, uma vez que cabe a ele zelar pela correta formação do instrumento, bem como (ii) fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias e necessárias quando de sua instrução e (iii) diligenciar no sentido de obter as informações necessárias ao exame de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios. 2. O instrumento não contém a cópia completa do acórdão recorrido, nem cuidou a parte recorrente, no ato de interposição do recurso, verificar tal falha. Descumprido o comando do § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, não se pode conhecer do agravo de instrumento. 3. Consta da certidão de fl.. 190 e-STJ, que não se trata de erro de digitalização conforme argumentado pela União. De fato, não há no processo físico a dita certidão da secretaria informando a ausência de procuração do agravado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.292.993/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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