- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2011
- Data de publicação
- 10/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 10/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PRAZO DO ARTIGO 2º DA LEI 9.800/99. 1. É intempestivo o recurso interposto via fac-símile quando não protocolada a peça original no prazo de cinco dias contido no artigo 2º da Lei 9.800/99. 2. No caso, o prazo recursal iniciou-se em 07 de junho de 2011, certidão (e-STJ fl. 100) e terminou em 16 de junho de 2011, dia em que o agravante protocolou o recurso via fac-símile (e-STJ fl. 102). Todavia, a peça original foi protocolada tão somente em 24 de junho de 2011 (e-STJ fl. 112). 3. O prazo em dobro para recorrer, previsto no art. 188 do CPC, não se aplica à norma específica contida no art. 2° da Lei 9.800/99, que não constitui novo prazo recursal, mas apenas prorrogação do termo ad quem para a juntada dos originais. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.394.188/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 10/11/2011.)
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