Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/11/2013
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE 3% PARA 2,1%. REGULAMENTAÇÃO PELO DECRETO 789/93, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º/4/1993. 1. Encontra-se pacificado no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a redução do percentual de 3% para 2, 1%, decorrente da Lei 8.540/1992, é aplicável a partir de 1º.4.1993, data em que passou a viger Decreto 789/1993, que regulamentou referida norma. Precedentes: Resp …