JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
15/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 15/03/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO. ALÍQUOTA RURAL. REDUÇÃO DE 3% PARA 2,1%. LEI 8.540/92.REGULAMENTAÇÃO PELO DECRETO 789, DE 31.3.1993. VIGÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a redução do percentual de 3% para 2,1% decorrente da Lei 8.540/1992, regulamentada pelo Decreto 789/1993, que entrou em vigor em 1º.4.1993, é aplicável a partir da vigência do regulamento de execução. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.213.044/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 15/3/2011.)
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