JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
09/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/09/2011, p. 09/09/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNRURAL. CONTRIBUIÇÃO. LEI 8.540/92. RESTABELECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a contribuição ao FUNRURAL sobre o valor comercial dos produtos rurais foi extinta pelo art. 138 da Lei 8.213/91, sendo restabelecida para o empregador rural pessoa física com a superveniência da Lei 8.540/92. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.359.692/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 9/9/2011.)
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