Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/04/2010
TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. PESSOA FÍSICA EMPREGADORA RURAL. CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA ENTRE O PERÍODO DAS LEIS 8.213/91 E 8.540/92. 1. Esta Corte possui entendimento assente no sentido de que a contribuição ao FUNRURAL sobre o valor da comercialização dos produtos rurais foi devida até o advento da Lei n. 8.213/91, que passou a viger em novembro de 1991. Todavia, no caso de pessoa física empregadora rural, tal contribuição voltou a ser devida a partir de 23.3.1993, por ocasião da Lei …