JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE 3% PARA 2,1%. REGULAMENTAÇÃO PELO DECRETO 789/93, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º/4/1993. 1. Encontra-se pacificado no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a redução do percentual de 3% para 2, 1%, decorrente da Lei 8.540/1992, é aplicável a partir de 1º.4.1993, data em que passou a viger Decreto 789/1993, que regulamentou referida norma. Precedentes: Resp 855.175/RS, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJ de 26/10/2006; AgRg no Edcl no Resp 1.213.044/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15/03/2011. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 965.606/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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