- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 25/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/03/2011, p. 25/03/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. MP Nº 2.225-45/2001. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA DÍVIDA. RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que o acolhimento de pleito formulado na esfera administrativa, bem como o pagamento de parte das parcelas reconhecidas, demonstram a ocorrência de renúncia tácita da prescrição. Precedentes: AgRg no REsp 1206457/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 03/02/2011; AgRg no Ag 1291085/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 18/06/2010; AgRg no REsp 1220157/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 22/02/2011; AgRg no REsp 1200374/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/10/2010; AgRg no Ag 1261488/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 12/04/2010; AgRg no Ag 1314774/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/09/2010; AgRg no Ag 1252247/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 20/09/2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.337.141/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 25/3/2011.)
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