- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 10/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 10/03/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. VERIFICAÇÃO DO TÍTULO E A REVISÃO DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA. PREMISSA DO TRIBUNAL QUE DEMANDAM A ANALISE DOS ASPECTOS FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A RAV. 1. A violação dos artigos 458, inc. II, e 535, inciso II, do CPC, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões relevantes. É cediço que, quando o Tribunal a quo se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, não cabe falar em ofensa dos dispositivos legais. 2. Alterar a conclusão do acórdão a quo a fim de verificar os termos constantes do título executado, e de desconstituir a validade dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, são situações que demandam a apreciação dos aspectos fáticos-probatório constante dos autos, inviável de reanálise em sede extraordinária. Incidência do enunciado Sumula n. 7/STJ. 3. O reajuste de 28,86% não pode incidir diretamente sobre a Retribuição de Adicional Variável (RAV), pois tais gratificações, com o advento da Medida Provisória n. 831/95, possuem o vencimento dos servidores como base de cálculo, de tal forma que já recebe indiretamente a incidência desse percentual, sob pena de incorrer em bis in idem. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.220.233/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 10/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.