JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
04/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 04/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo a Retribuição Adicional Variável ? RAV, nos termos da MP 831/95, posteriormente convertida na Lei 9.624/98, o vencimento básico como base de cálculo, o reajuste de 28,86% somente incidirá sobre ela quando o índice não tiver sido anteriormente aplicado no vencimento utilizado na conta, sob pena de bis in idem. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.202.858/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 4/11/2010.)
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