JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
19/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 23/03/2010, p. 19/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RAV. REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 28,86%. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão agravada encontra-se em sintonia com a jurisprudência firmada no STJ de que a Retribuição Adicional Variável -RAV-, somente se incorporou aos vencimentos do servidor público federal, a partir de janeiro de 1995, data da edição da Medida Provisória n.º 831/95, quando passou a ser paga em valor fixo, devendo esta data ser considerada como marco inicial para a incidência do reajuste de 28,86% sobre a indigitada parcela e não da lei de conversão desta, Lei federal nº 9.624/98, desde que já não tenha incidido, na conta apresentada, sobre o vencimento básico, fato verificável em liquidação de sentença. 2. Esta Corte pacificou o entendimento de ser indevida a incidência do reajuste de 28,86% sobre a RAV no período de vigência da Lei nº 7.711/88, em que a vantagem era calculada mensalmente, variando segundo a arrecadação. 3. Em relação aos cálculos serem indevidos e de que a incidência implicaria em verdadeiro bis in idem; bem como acerca do erro material do titulo executivo judicial caracterizando excesso de execução, o recurso não pode ser conhecido, porquanto requer o revolvimento fático-probatório, inviável nesta via a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 781.502/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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