JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
09/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/02/2011, p. 09/03/2011

Ementa

PETIÇÃO. RECEBIMENTO COMO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. Inviável o enfrentamento do pleito de absolvição na via sumária do habeas corpus, por demandar revolvimento aprofundado de provas. 2. A confissão do réu serviu como elemento embasador da condenação, sendo obrigatória a incidência da respectiva atenuante, a ser compensada com a agravante de reincidência. 3. Ordem parcialmente concedida. (Pet n. 6.977/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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