- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 17/02/2011, p. 09/03/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E UNIFICAÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CP. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. CONFIGURAÇÃO DA REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. "Não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva, se não são juntados aos autos documentos referentes aos crimes praticados, demonstrando a similitude das condutas." (HC-116.048, Desembargadora convocada Jane Silva, DJe de 2.3.09), sendo certo que não consta dos autos cópias relativas às aludidas ações penais, inviabilizando qualquer análise das alegações do impetrante. 2. A decisão do Magistrado das execuções, mantida pelo Tribunal Estadual, indeferiu o pedido de unificação das penas de forma fundamentada, indicando que os diversos crimes foram praticados com desígnios autônomos, circunstância caracterizadora da reiteração criminosa do apenado e que não permite a aplicação do benefício legal requerido. Precedentes desta Corte e do STF. 3. Para se desconstituir o que foi decidido nas instâncias ordinárias seria necessário o exame aprofundado do conjunto fático-probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ. 5. Habeas corpus denegado. (HC n. 94.300/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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