- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 17/02/2011, p. 09/03/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO DA DATA DESIGNADA PARA O JULGAMENTO DO APELO. INOCORRÊNCIA. DEFENSORIA INTIMADA PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. A falta de intimação pessoal do defensor público acerca da data do julgamento do apelo consubstancia vício processual que mitiga o exercício do direito de ampla defesa do réu, implicando em nulidade do acórdão combatido. Deve ser determinada a realização de novo julgamento do recurso, com a prévia intimação do defensor público. Habeas Corpus concedido, nos termos do voto do relator. (HC n. 169.101/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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