- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 24/02/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PAUTA DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. Reconhece-se a nulidade do julgamento da apelação criminal, se evidenciado que não houve a prévia intimação pessoal do defensor público. II. A intimação do defensor público por meio do Diário da Justiça Eletrônico não afasta a alegação de nulidade absoluta do julgamento. III. Configuração de constrangimento ilegal que autoriza a concessão de habeas corpus, para determinar a anulação do acórdão recorrido, a fim de que outro seja proferido, com a observância da prévia intimação pessoal da Defensoria Pública recorrente. IV. Ordem concedida. (HC n. 196.397/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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