JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
17/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/09/2011, p. 17/11/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A ausência de intimação pessoal do defensor público ou dativo da data da sessão de julgamento do recurso de apelação acarreta nulidade absoluta do acórdão proferido, por cerceamento de defesa. 2. Uma vez anulado o julgamento do apelo, fica prejudicada a análise da questão relativa à pretendida fixação do regime inicial aberto de cumprimento de pena, não cabendo a este Superior Tribunal a análise de matéria pendente de apreciação válida pela Corte estadual. 3. Ordem parcialmente concedida para declarar a nulidade absoluta do acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal n. 990.08.155463-1 e determinar que o referido recurso seja novamente julgado, com a observância da necessária intimação pessoal prévia da Defensoria Pública da data da sessão de julgamento, atentando-se, igualmente, à proibição da reformatio in pejus indireta. (HC n. 167.563/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 17/11/2011.)
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