- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/02/2011, p. 09/03/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERROGATÓRIO REALIZADO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 11.900/2009. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE ABSOLUTA. EXCESSO DE PRAZO. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. A realização do interrogatório por meio de videoconferência, antes da vigência da Lei n.º 11.900/2009, se consubstancia em nulidade absoluta, porque viola os princípios constitucionais do devido processo legal, restringindo a amplitude de defesa do acusado, ao mitigar seu direito de estar presente à audiência. 2. Anulado o processo a partir do interrogatório, e estando o Paciente preso desde 21 de janeiro de 2008, passa a ficar evidenciado o constrangimento ilegal, por excesso de prazo. 3. Ordem concedida para anular o feito a partir do interrogatório judicial - mantidos, porém, os demais atos instrutórios. (HC n. 179.386/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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