- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 17/02/2011, p. 09/03/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO OU DATIVO. NULIDADE ABSOLUTA. REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA. I. A falta de intimação pessoal do defensor designado para assistir o paciente acerca da data do julgamento do apelo consubstancia nulidade processual que mitiga o exercício do direito da ampla defesa do réu, razão pela qual insta reconhecer a nulidade do acórdão combatido. II. Hipótese em que o paciente encontra-se enclausurado desde março de 2007, condenado em primeira instância à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão. III. Com a anulação do acórdão, mostra-se razoável a soltura do paciente, face ao excesso de prazo da segregação até a efetivação de novo julgamento válido. IV. Ordem concedida, nos termos do voto do relator. (HC n. 189.714/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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