JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
19/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 19/10/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONFIGURAÇÃO. 1. A ausência de intimação pessoal do defensor público ou dativo da data da sessão de julgamento do recurso de apelação acarreta nulidade absoluta do acórdão proferido, por cerceamento de defesa. 2. Tendo em vista que o paciente se encontra custodiado há quase quatro anos e diante da declaração da nulidade da sessão de julgamento da apelação defensiva, ora reconhecida, mostra-se razoável que lhe seja concedido o direito de aguardar o novo julgamento do apelo em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, haja vista o excesso de prazo na custódia cautelar, mormente diante do quantum da pena fixado na sentença condenatória (4 anos de reclusão). 3. Ordem concedida para declarar a nulidade absoluta do acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal n. 990.08.095256-0, determinando que o referido recurso seja novamente julgado, com a observância da necessária intimação pessoal prévia da Defensoria Pública da data da sessão de julgamento, atentando-se, igualmente, à proibição da reformatio in pejus indireta, bem como para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso. (HC n. 172.290/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 19/10/2011.)
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