- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 02/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 02/03/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.880/94 (URV) AOS SERVIDORES ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL NA CONVERSÃO DE VENCIMENTOS. ALEGADO PREJUÍZO. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS DA ORIGEM. ACÓRDÃO QUE CONCLUI PELA INOCORRÊNCIA DE DANO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. RESOLUÇÃO PELA VIA DOS REPETITIVOS. REGIMENTAL. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. Inicialmente, é de firmar a competência desta Turma, enquanto componente da Primeira Seção, uma vez que o agravo regimental foi distribuído em 14.4.2010, após a entrada em vigor da Emenda Regimental n. 11/2010. 2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação da parte autora ao argumento de que a falta de observância à sistemática da Lei n. 8.880/1994 quando da conversão dos vencimentos dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul em URV não lhes causou prejuízo. 3. No julgamento dos REsp 1.047.686/RS e 970.217/RS, submetidos à lógica do art. 543-C do Código de Processo Civil e que tratam de matéria idêntica à versada nos presentes autos, ambos da relatoria do Min. Napoleão Nunes Maia Filho, publicados no DJe 20.10.2009, a Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que rever a conclusão do Tribunal de Justiça gaúcho demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 4. Agravo regimental não provido com aplicação do art. 557, § 2º, do CPC na ordem de 1% sobre o valor corrigido da causa. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.098.288/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 2/3/2011.)
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