JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
01/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 17/02/2011, p. 01/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIOS REMANESCENTES DE OITAVOS. PODER LIBERATÓRIO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS. ARTIGO 78, PARÁGRAFO 2º, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Os créditos remanescentes de oitavos compõem a primeira moratória, estabelecida pelo art. 33, do ADCT, a eles não se aplicando a disposição do parágrafo 2º, do artigo 78, do ADCT/88, porquanto expressamente ressalvados no caput do artigo, razão pela qual não podem ser utilizados para compensação de ICMS." (AgRgRMS nº 30.491/PR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, in DJe 27/8/2010). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 33.205/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 1/3/2011.)
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