JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
01/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 17/02/2011, p. 01/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. CARGA DOS AUTOS POR ESTAGIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. PROVIMENTO. I. Conforme já decidiu esta Corte Superior, a carga dos autos feita por estagiário não implica, a intimação do advogado acerca da decisão proferida nos autos. Precedentes. II. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 985.835/DF, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 1/3/2011.)
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