Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/02/2016
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARGA DOS AUTOS POR ESTAGIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A retirada dos autos processuais de cartório por estagiário não configura intimação de decisão neles contida, por não deter o acadêmico os poderes necessários para a prática desse ato processual desacompanhado de advogado. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 282.…