JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
06/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 06/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. CARGA DOS AUTOS POR ESTAGIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. I. A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido de que a carga dos autos feita por estagiário não implica a intimação do advogado acerca da decisão proferida. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.452.467/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 6/8/2015.)
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