Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. CARGA DOS AUTOS POR ESTAGIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. I. A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido de que a carga dos autos feita por estagiário não implica a intimação do advogado acerca da decisão proferida. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.452.467/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/201…