JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
01/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 17/02/2011, p. 01/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO ESCRITURAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO REPETITIVO. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça decidiu, sob a égide do artigo 543-C do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 11.672/2008, à unanimidade, que é indevida a correção monetária dos créditos escriturais de IPI, relativos a operações de compra de matérias-primas e insumos empregados na fabricação de produto isento ou beneficiado com alíquota zero, sendo, no entanto, devida tal correção quando o seu aproveitamento pelo contribuinte sofrer demora em virtude de resistência oposta por ilegítimo ato administrativo ou normativo do Fisco, hipótese inocorrente na espécie. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.220.942/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 1/3/2011.)
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