- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 16/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO E ESCRITURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DE RESISTÊNCIA ILEGÍTIMA POR PARTE DO FISCO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. - Na linha da jurisprudência desta Corte, em regra, "a correção monetária não incide sobre os créditos de IPI decorrentes do princípio constitucional da não-cumulatividade (créditos escriturais), por ausência de previsão legal" (REsp n. 1.035.847/RS, publicado em 3.8.2009, Primeira Seção, da relatoria do em. Ministro Luiz Fux - sob o regime do art. 543-C do CPC). - Conforme o mesmo precedente citado, representativo da controvérsia, a exceção ocorre quando a demora no aproveitamento do crédito respectivo decorre de resistência decorrente de ilegítimo ato administrativo ou normativo do Fisco, situação fática não comprovada no caso em debate. Incidência da vedação contida no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.129.371/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 16/3/2011.)
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