JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
16/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 16/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO E ESCRITURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DE RESISTÊNCIA ILEGÍTIMA POR PARTE DO FISCO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. - Na linha da jurisprudência desta Corte, em regra, "a correção monetária não incide sobre os créditos de IPI decorrentes do princípio constitucional da não-cumulatividade (créditos escriturais), por ausência de previsão legal" (REsp n. 1.035.847/RS, publicado em 3.8.2009, Primeira Seção, da relatoria do em. Ministro Luiz Fux - sob o regime do art. 543-C do CPC). - Conforme o mesmo precedente citado, representativo da controvérsia, a exceção ocorre quando a demora no aproveitamento do crédito respectivo decorre de resistência decorrente de ilegítimo ato administrativo ou normativo do Fisco, situação fática não comprovada no caso em debate. Incidência da vedação contida no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.129.371/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 16/3/2011.)
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