Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 20/09/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS ESCRITURAIS DE IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO RESISTÊNCIA DO FISCO AO APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS. RESP 1.035.847/RS. RITO DO ART. 543-C. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial representativo de controvérsia, não é devida correção monetária dos créditos escriturais de IPI, exceto se houve…