JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 10/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO ESCRITURAL DE IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESISTÊNCIA DO FISCO AO APROVEITAMENTO. INCIDÊNCIA. RESP 1.035.847/RJ. METODOLOGIA DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção no Superior Tribunal de Justiça, não incide correção monetária sobre os créditos escriturais de IPI por ausência de previsão legal, salvo quando houver resistência ao aproveitamento por parte do fisco (REsp 1.035.847/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 3/8/09). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.097.360/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 3/9/2010.)
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