- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 01/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 17/02/2011, p. 01/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PREVISÃO DA SENTENÇA EXEQUENDA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INCABIMENTO. 1. "A Corte Especial do STJ pacificou entendimento de que, em face da coisa julgada, deve prevalecer o comando expresso na sentença exeqüenda que determinou a incidência dos juros moratórios até o efetivo e integral pagamento do precatório. Precedentes." (AgRgEREsp nº 1.104.790/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, in DJe 22/10/2009). 2. A análise de dispositivo constitucional é estranha ao âmbito de cabimento do recurso especial (artigos 102, inciso III, e 105, inciso III, da Constituição Federal). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.229.096/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 1/3/2011.)
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