JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
01/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 17/02/2011, p. 01/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. ANÁLISE DO ARTIGO 53 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A questão de natureza exclusivamente constitucional ou que reclame necessariamente exame de matéria constitucional - interpretação restritiva do artigo 53, inciso IV, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - é estranha ao âmbito de cabimento do recurso especial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.361.548/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 1/3/2011.)
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