- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 14/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 14/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FUSEX. EX-COMBATENTE. DEPENDENTE. ASSISTÊNCIA MÉDICA. APLICABILIDADE DO ART. 53, IV, ADCT/88. REVISÃO DO JULGADO NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Na hipótese em tela, o acórdão do TRF da 4ª Região reconheceu o direito da autora ao entendimento de que o art. 53, IV, do ADCT garante a assistência médica gratuita aos ex-combatentes e seus dependentes, independente de contribuição ao FUSEX. 2. O fundamento constitucional assentado pelo acórdão de origem, consubstanciado na interpretação e aplicação exclusiva do art. 53, IV, do ADCT, afasta a possibilidade de revisão do julgado na via do recurso especial, por sua competência ser restrita à uniformização do direito infraconstitucional. Do contrário, estar-se-ia usurpando a atribuição exclusiva do Supremo Tribunal Federal disciplinada no art. 102, III, da CF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.250.979/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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