JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
07/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 07/12/2011

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. ANÁLISE DO ART. 53 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE. "A questão de natureza exclusivamente constitucional ou que reclame necessariamente exame de matéria constitucional - interpretação restritiva do artigo 53, inciso IV, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - é estranha ao âmbito de cabimento do recurso especial." (AgRg no Ag 1.361.548/RJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 17.2.2011, DJe 1º.3.2011). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.274.842/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 7/12/2011.)
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