JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
10/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 03/05/2012, p. 10/05/2012

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA A INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DE JUSTIÇA ESTADUAL. ORDEM DENEGADA. I. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da competência da Justiça Estadual para o julgamento dos crimes previstos na Lei n.º 8.176/91 (Precedentes). II. Hipótese na qual não se vislumbra ofensa direta a interesse, bem ou serviço da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, o que afasta a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF. III. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator. (HC n. 181.181/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 10/5/2012.)
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