Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/06/2010
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL (LEI Nº 8.176/91). INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que compete à Justiça Comum Estadual julgar os crimes previstos na Lei n.º 8.176/91 (adulteração de combustível e sua comercialização). 2. No caso, a ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da União afasta a competência da Justiça Federal. 3. Conflito conhecido par…